Publicações do processo

4004026-42.2026.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004026-42.2026.8.26.0428/SP EXEQUENTE: BRAGIL & CARMO CLINICA ODONTOLOGICA INTEGRADA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se carta de citação, para conhecimento da demanda e comprovação do pagamento do débito reclamado, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de suportar o ônus da execução forçada, após o decurso. O valor da causa é R$ 3.539,31. Fica consignado que, reconhecido o débito e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015). Os embargos executórios (art. 917 do CPC), poderão ser apresentados no prazo de 15 dias, contados da intimação e não da juntada do mandado aos autos, ficando advertido ainda da obrigatoriedade da garantia do Juízo pela penhora ou depósito do valor devido, conforme o disposto nos Enunciados 7 e 117 do FOJESP e FONAJE, respectivamente, não se aplicando a correlação instituída na norma subsidiária (art. 914 do CPC) aos processos do Juizado Especial. Na inércia, determino o bloqueio de bens pelo sistema SISBAJUD apenas, porque única forma de atender satisfatoriamente a pretensão autoral. Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de cadastro de inadimplente (SERASA/SPC) ou registro de outros bens sujeitos a penhora. A parte autora deverá, oportunamente, informar nos autos o local de trabalho do(a) devedor(a), sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, na impossibilidade de penhora de bens. Sendo desnecessária nova manifestação judicial, às providências quanto ao integral cumprimento da obrigação ou arquivamento do feito. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.