Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Outros
Processo 4003941-72.2026.8.26.0358 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol na data de 20/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003941-72.2026.8.26.0358/SP AUTOR: GABRIEL CAMPOS CABRAL ADVOGADO(A): RODRIGO STORTI PADOAN (OAB SP302283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso concreto, verifica-se a presença de elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito invocado. A documentação juntada indica a emissão de demonstrativo para liquidação antecipada dos contratos e a realização de transferência bancária em favor da instituição ré no valor de R$ 24.659,94, quantia correspondente ao montante apontado para quitação da dívida. Ademais, os documentos apresentados indicam a continuidade dos descontos consignados após a data da alegada quitação. O perigo de dano igualmente se encontra caracterizado, uma vez que os descontos questionados incidem diretamente sobre verba de natureza alimentar, havendo risco de renovação mensal da alegada lesão patrimonial caso não seja concedida a medida de urgência. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a requerida suspenda os descontos consignados relacionados aos contratos nºs 3297544-000-2 e 3297545-000-8, no prazo de 05 dias, abstendo-se de promover novos descontos em folha de pagamento do autor até ulterior deliberação deste Juízo. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Mirassol, 20/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.