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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003896-52.2025.8.26.0019/SPAUTOR: HUMBERTO MOLON ADVOGADO(A): LEONARDO BALTIERI D´ANGELO (OAB SP286884) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB MG163740) ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar a inexistência do débito decorrente da compra realizada em 03/12/2024 perante o estabelecimento Casas Bahia, no valor de R$ 3.017,07, e condenar a ré à restituição simples da referida quantia, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação; b) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 7.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento , com juros a partir da citação (16/12/2025).
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