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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003782-25.2026.8.26.0037/SPAUTOR: BRUNO AZEVEDO COSCRATO ADVOGADO(A): GUILHERME BITTENCOURT GARCIA LEMOS (OAB MS028986) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB SP360014) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), corrigido monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir do desembolso, acrescida de juros de mora cálculos na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Inexiste instruções ao pagamento de custos, despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo fornecerá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, distribuído o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, oferecido o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente aos custos de preparo, não importará 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, fornecido o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custos para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima definidos, independente de projeto elaborado pela serventia. As guias de custos pra recurso inominado no eproc foram geradas de acordo com o Infoeproc n. 18 ( https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1761656306182 ). Cálculos, atualizações e conferências devem ser realizadas pelo advogado, nos termos da Lei e, caso seja necessária a complementação de valores, o infoeproc n. 30 deverá ser seguido ( https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=1761656581170 ). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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