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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003769-03.2026.8.26.0562/SP AUTOR: ADRIANA LOPEZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB SP335778) ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB SP134881) ADVOGADO(A): GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB SP133927) ADVOGADO(A): ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES (OAB SP205423) RÉU: SANDRA REGIA DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A): MONIZZE LOTFI (OAB SP451671) RÉU: RONY MENEZES DE SOUZA ADVOGADO(A): MONIZZE LOTFI (OAB SP451671) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SANDRA REGIA DE OLIVEIRA QUEIROZ e RONY MENEZES DE SOUZA (Evento 45, complementado no Evento 50) em face da decisão interlocutória de Evento 41, que reconheceu a intempestividade da contestação de Evento 22 e decretou a revelia dos réus, com esteio no art. 344 do Código de Processo Civil. A parte embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição do recurso (Evento 52). Conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, e, no mérito, rejeito-os integralmente. Não se constata qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. A fixação e a contagem dos prazos peremptórios decorrem estritamente da lei processual (arts. 231, I, § 1º, e 335, III, do CPC), não ficando o Juízo vinculado a atos meramente ordinatórios praticados pela Serventia ou a eventuais incongruências no contador automático do sistema informatizado. A inobservância do prazo legal não se convalida por registros sistêmicos, competindo ao patrono da causa zelar pela tempestividade da peça defensiva. Tampouco há que se cogitar de justa causa (art. 223, § 1º, do CPC) ou nulidade citatória pela via eleita, não se verificando irregularidades nos avisos de recebimento de Eventos 14 e 15. No tocante às intimações, anoto que a advogada dos réus (Dra. Monizze Lotfi, OAB/SP nº 451.671) já se encontra devidamente cadastrada no sistema processual, incumbindo à z. Serventia zelar para que as futuras publicações continuem a ser regularmente expedidas em nome dos patronos de ambas as partes, nos termos dos arts. 272 e 346, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho integralmente a decisão de Evento 41. Cumpra-se a determinação de suspensão do feito nos termos outrora deliberados. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003769-03.2026.8.26.0562/SP AUTOR: ADRIANA LOPEZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB SP335778) ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO AQUINO RIBEIRO (OAB SP134881) ADVOGADO(A): GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB SP133927) ADVOGADO(A): ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES (OAB SP205423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que apresente contrarrazões no prazo de 05 dias. Intime-se.
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