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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003743-92.2025.8.26.0609/SP AUTOR: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA CASTRO DIAS (OAB SP394471) AUTOR: MAIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIANA CASTRO DIAS (OAB SP394471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo indicar o endereço certo da ré para fins de citação válida. Nesse ponto, observo que a citação é o ato processual que informa o requerido sobre a existência de um processo, permitindo que integre a relação jurídica e exerça seu direito de defesa. A citação em nome do advogado é prevista nos artigos 272 e 287 do Código de Processo Civil, sendo válida apenas se o advogado estiver constituído nos autos e, quando necessário, possuir procuração com poderes específicos para receber a citação. Int.. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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