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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003716-81.2025.8.26.0004/SPAUTOR: MOACYR DE MOURA FILHO ADVOGADO(A): LUIS FARIA LACERDA VASCONCELOS (OAB SP432412) ADVOGADO(A): MOACYR DE MOURA FILHO (OAB BA085643) RÉU: VITOR GABRIEL DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO WESLEY MORELLI (OAB SP196315) ADVOGADO(A): VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB SP196380) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 125.000,00, correspondente à sua quota-parte inadimplida no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do lote 185-A2, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde os respectivos vencimentos de cada parcela pactuada. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
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