Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003695-56.2026.8.26.0009/SPAUTOR: JEFFERSON DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA GROBA (OAB SP538014) ADVOGADO(A): ANDREA MAGNANI FAGUNDES (OAB SP480032) RÉU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A ADVOGADO(A): BRUNNO MASCARO PÔRTO (OAB SP460280) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE KOBAYASHI VECCHIATTI (OAB SP419773) ADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB SP367229) RÉU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JEFFERSON DE SOUZA DA SILVA em face de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A. e TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A com fundamento no art. 487 inc. I do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a obrigação de remoção de todos os vídeos, reportagens e conteúdos digitais mantidos pelas rés que veiculem a imagem do autor algemado e sob custódia ou que o associem à prática criminosa descrita nas reportagens objeto desta ação, confirmando-se, em caráter definitivo, a tutela concedida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4029515-07.2026.8.26.0000, já cumprida pelas rés; para condenar cada uma das rés ao pagamento de R$30.000,00, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 60.000,00, com correção monetária e juros de mora a partir da publicação desta sentença, na forma do artigo 406 do Código Civil; e para determinar que cada uma das rés divulgue, em seus respectivos veículos, esclarecimento acerca do desfecho da persecução penal, informando que a denúncia oferecida contra Jefferson de Souza da Silva foi rejeitada pelo Juízo Criminal por ausência de justa causa, em espaço e destaque compatíveis com a divulgação originalmente realizada, sem necessidade de manifestação opinativa ou reconhecimento de culpa pela emissora, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. A atualização dos valores devidos observará o disposto no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Assim, os montantes deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e sobre eles incidirão juros de mora calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), na forma da Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência recíproca, mas considerando que o autor obteve êxito quanto ao núcleo essencial da demanda, condeno as rés ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais e o autor aos 20% restantes. Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência recíproca e a distinta expressão econômica das pretensões em que cada parte restou vencida, fixo os honorários devidos pelas rés ao patrono do autor em 10% sobre o valor atualizado da condenação por danos morais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. De outro lado, em relação às pretensões rejeitadas, especialmente os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, considerando que parte do proveito econômico correspondente não se encontra desde logo liquidada, fixo os honorários devidos pelo autor aos patronos das rés em R$ 2.000,00 para cada uma, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observados a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o grau de zelo profissional. Fica vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, e suspensa a exigibilidade das verbas impostas ao autor, em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. PRIC
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.