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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003647-31.2026.8.26.0322/SP AUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, a parte autora deverá emendar a inicial (art. 321 do CPC), para providenciar a geração das guias de recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, inclusive aquelas para citação, diretamente no sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição Em caso de decurso do prazo (preclusão temporal) e/ou manifestação incompleta (preclusão consumativa) tornem conclusos para cancelamento da distribuição.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4003647-31.2026.8.26.0322/SP AUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, a parte autora deverá emendar a inicial (art. 321 do CPC), para providenciar a geração das guias de recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, inclusive aquelas para citação, diretamente no sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição Em caso de decurso do prazo (preclusão temporal) e/ou manifestação incompleta (preclusão consumativa) tornem conclusos para cancelamento da distribuição.
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