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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003582-94.2026.8.26.0529/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: WILSON ROBERTO FRANCISCO JUNIOR ADVOGADO(A): GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB SP509099) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) RÉU: BANCO J. P. MORGAN S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB PE032786) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1286, §2º, das NCGJ, considerando o trânsito em julgado, ficam as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Compete à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC, nomeando adequadamente e vinculando o EVENTO correto. No silêncio, após 30 dias corridos do trânsito, os autos serão remetidos ao arquivo, com as cautelas de praxe. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, o qual deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016, sendo que, no sistema eproc, deverá ser distribuído como novo processo, nos termos do Manual de Capacitação (Módulo Básico – Eproc) e do Infoeproc (Edição nº 17), observando-se o seguinte passo a passo: a) Acessar o menu lateral do sistema e selecionar a opção “Petição Inicial”; b) Atenção: Na tela “Informações do Processo”, deve-se preencher os campos como no peticionamento do processo principal observando-se as seguintes opções: Classe Processual: selecionar “Cumprimento de Sentença”, o que permitirá a vinculação com o processo originário; Processo originário: informar o número do processo de conhecimento (principal); O campo “Juízo” será preenchido automaticamente pelo sistema c) Durante o peticionamento, é obrigatório nomear ao menos um dos documentos anexados como “Petição Inicial” na opção “Tipo de Documento”, ainda que se trate de cumprimento de sentença. d) Seguir com o peticionamento normalmente, anexando os documentos pertinentes, até concluir a distribuição; e) Após a distribuição, o sistema fará automaticamente a vinculação entre os processos, sendo que o número do cumprimento de sentença aparecerá como link na capa do processo originário e vice-versa; f) O cumprimento de sentença será lançado com o evento “Distribuído por dependência”, permitindo a visualização na seção “Eventos”; g) Importante: o peticionamento não deve ser feito como petição intermediária nos autos do processo principal. Caso isso ocorra, o peticionamento será desconsiderado e deverá ser feito corretamente como novo processo. Retificação da classe, assunto e informações adicionais poderão ser feitas a partir do menu lateral, na opção “Retificação de Autuação”, ou através da capa do processo na opção “retificar autuação”. As petições cadastradas incorretamente poderão ser rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011 do TJSP e o art. 1.289 das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada por patrono, poderá requerer a instauração do cumprimento de sentença mediante comparecimento na unidade judicial no horário de atendimento ao público. Local: Santana de Parnaíba
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003582-94.2026.8.26.0529/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: WILSON ROBERTO FRANCISCO JUNIOR ADVOGADO(A): GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB SP509099) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) RÉU: BANCO J. P. MORGAN S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO (OAB PE032786) ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1286, §2º, das NCGJ, considerando o trânsito em julgado, ficam as partes intimadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Compete à parte interessada requerer o cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo atualizado do débito e demais especificações do art. 524, do CPC, nomeando adequadamente e vinculando o EVENTO correto. No silêncio, após 30 dias corridos do trânsito, os autos serão remetidos ao arquivo, com as cautelas de praxe. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das NCGJ, o qual deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento nº 16/2016, sendo que, no sistema eproc, deverá ser distribuído como novo processo, nos termos do Manual de Capacitação (Módulo Básico – Eproc) e do Infoeproc (Edição nº 17), observando-se o seguinte passo a passo: a) Acessar o menu lateral do sistema e selecionar a opção “Petição Inicial”; b) Atenção: Na tela “Informações do Processo”, deve-se preencher os campos como no peticionamento do processo principal observando-se as seguintes opções: Classe Processual: selecionar “Cumprimento de Sentença”, o que permitirá a vinculação com o processo originário; Processo originário: informar o número do processo de conhecimento (principal); O campo “Juízo” será preenchido automaticamente pelo sistema c) Durante o peticionamento, é obrigatório nomear ao menos um dos documentos anexados como “Petição Inicial” na opção “Tipo de Documento”, ainda que se trate de cumprimento de sentença. d) Seguir com o peticionamento normalmente, anexando os documentos pertinentes, até concluir a distribuição; e) Após a distribuição, o sistema fará automaticamente a vinculação entre os processos, sendo que o número do cumprimento de sentença aparecerá como link na capa do processo originário e vice-versa; f) O cumprimento de sentença será lançado com o evento “Distribuído por dependência”, permitindo a visualização na seção “Eventos”; g) Importante: o peticionamento não deve ser feito como petição intermediária nos autos do processo principal. Caso isso ocorra, o peticionamento será desconsiderado e deverá ser feito corretamente como novo processo. Retificação da classe, assunto e informações adicionais poderão ser feitas a partir do menu lateral, na opção “Retificação de Autuação”, ou através da capa do processo na opção “retificar autuação”. As petições cadastradas incorretamente poderão ser rejeitadas conforme dispõe o inciso IV, do art. 9º, da Resolução nº 551/2011 do TJSP e o art. 1.289 das NSCGJ. Caso a parte vencedora não esteja representada por patrono, poderá requerer a instauração do cumprimento de sentença mediante comparecimento na unidade judicial no horário de atendimento ao público. Local: Santana de Parnaíba
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