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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4003518-53.2025.8.26.0292/SPEMBARGANTE: RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SP368336) EMBARGADO: ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP238943) EMBARGADO: JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP238943) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a impenhorabilidade e titularidade exclusiva do embargante sobre os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% fixados na ação indenizatória nº 1004553-36.2024.8.26.0292 (em trâmite perante a 3ª Vara Cível local), determinando a exclusão de referida verba da penhora no rosto dos autos determinada no feito executivo principal; b) manter integralmente a penhora no rosto dos autos quanto ao crédito indenizatório pertencente à executada Kelly Cristina de Morais, indeferindo o pedido de reserva dos honorários advocatícios contratuais de 30%. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais da execução nº 1005883-68.2024.8.26.0292 e oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí comunicando os termos desta decisão. As orientações acerca dos procedimentos para recolhimento do preparo estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens b, c e d devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, cumpram-se eventuais determinações e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Int.
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