Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Presidência do Colégio Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4003495-73.2025.8.26.0562/SP RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RECORRIDO: RAFAEL FARIA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB SP516539) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 96: pretende a parte agravante ver reformada a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 800. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. 2. Evento 97: a parte recorrente opôs embargos de declaração contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso extraordinário por ela interposto. Todavia, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, veiculada no Informativo n. 886, os embargos de declaração não são cabíveis nessa hipótese, devendo a parte impugnar a decisão por meio da via recursal adequada, destacando-se que a oposição dos embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso adequado. Nesse sentido: “INFORMATIVO 886 – STF: ED e juízo de admissibilidade de RE. Os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. [1]” O posicionamento acima teve origem no ARE 688776 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017 e ARE 685997 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017. Assim, NÃO CONHECO dos embargos de declaração opostos. [1] https://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo886.htm Int.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.