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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003439-37.2026.8.26.0099/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SERGIO RODRIGO PALAZZI (Pais) ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940) AUTOR: MATHEUS MAGALHAES PALAZZI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB SP215940) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A relação estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, devendo ser aplicadas ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, justificando-se o julgamento com base na inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A partir de tal premissa, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR – PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.” (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência. Nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com o aplicativo Microsoft Teams instalado). Sem esses requisitos não se agendará a audiência. Com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual. Intime-se. Bragança Paulista, 1º de setembro de 2026.
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