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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003381-03.2026.8.26.0077/SPAUTOR: CLEBER RICARDO RIBEIRO ADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA A improcedência se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CLEBER RICARDO RIBEIRO em face de BANCO PANS.A.., nos moldes da fundamentação. Julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizado, observando-se, na cobrança, o fato de ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Com o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas finais (custas pendentes), observada eventual gratuidade processual, bem como o disposto no Infoeproc nº 105. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa definitiva.
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