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4003331-54.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003331-54.2026.8.26.0019/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALLIANCE ADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SP384919) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) acerca do bloqueio de valores (art. 854, § 3º, do CPC). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Americana

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003331-54.2026.8.26.0019/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALLIANCE ADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SP384919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a Serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se trata de valores ínfimos, que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução. Resultando positivo o bloqueio, providencie a Serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, na pessoa de seu procurador, caso tenha constituído, ou por carta postal, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º, do CPC). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, providencie-se a transferência dos valores bloqueados e a expedição do mandado de levantamento, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário. Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Executados abaixo: BIANCA CRISTINA JORA DE LIMA DE SOUZA; GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA; Valor atualizado: R$ 15.868,20.

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