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4003242-08.2026.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4003242-08.2026.8.26.0156/SP REQUERENTE: NILZA DE FATIMA CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A): VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB SP097751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos requeridos, suspendendo-se o andamento do processo de cumprimento de sentença, até o seu julgamento. Anote-se. Tratando-se de requerido pessoa jurídica, sujeita ao regime de comunicações processuais eletrônicas, determino a sua citação por meio eletrônico, via Domicílio Judicial Eletrônico/EPROC, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma da lei. Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que a ausência de apresentação de contestação no prazo assinalado poderá acarretar a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento de seus efeitos. Consigne-se que a citação eletrônica constitui modalidade válida e prioritária de comunicação processual, sendo desnecessária, neste momento, a expedição de carta de citação, aviso de recebimento ou mandado judicial, providências que somente serão adotadas em caso de insucesso da comunicação eletrônica. SEM PREJUÍZO, deverá a serventia proceder a citação do(s) requerido(s) pessoa(s) fisica(s), por carta, com aviso de recebimento ou mandado judicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4003242-08.2026.8.26.0156/SP REQUERENTE: NILZA DE FATIMA CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A): VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB SP097751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int.

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