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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003205-76.2026.8.26.0189/SP AUTOR: MARIA HELENA SOBRINHO DE SOUZA ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619) DESPACHO/DECISÃO Ciente do agravo interposto e de toda a documentação juntada nos eventos 27, 29 e 31, restando mantida a decisão do Ev. 20 por seus fundamentos. Prossiga-se nos termos da deliberação anterior (vigente enquanto não houver comunicação, pela parte interessada ou pela e. Instância Superior, de eventual efeito suspensivo/ativo ou ordem em contrário). Considerando que a parte autora é analfabeta, deve ser observado o art. 595, do Código Civil (trazendo procuração subscrita por duas testemunhas, com firma reconhecida por autenticidade, indicando no documento sua condição de analfabeta), no prazo de 15 dias úteis (sem prejuízo da assinatura da própria parte outorgante no documento). Alternativamente, a parte pode acostar procuração pública. Em caso de descumprimento da presente determinação, serão aplicadas as penalidades previstas no item 6 da decisão constante do Evento 20.
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