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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003192-37.2026.8.26.0073/SP EXEQUENTE: ALVARO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALVARO PIRES DE OLIVEIRA (OAB SP479584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, destaco que na órbita do Juizado Especial as partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei Especial. Assim, eventual requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de (I) cópia de extratos bancários de contas corrente, aplicações financeiras e cartões de crédito de sua titularidade, todos dos últimos três meses, e (II) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Destaco que poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud etc.). O cadastramento do requerido e seu endereço, com o respectivo bairro e CEP, é diligência que incumbe ao autor da ação no EPROC (artigos 9, 10 e 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Também incumbe à parte autora "favoritar" o endereço do demandado, mesmo que ele seja o único informado nos autos. Assim, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder à retificação/atualização do endereço da parte requerida diretamente no sistema EPROC, observando a correta atualização do endereço, com o CEP e bairro devidamente informados, e, se for o caso, realizar a marcação da opção “Favorito” (mesmo em caso de endereço único), o que é indispensável para a regular expedição de citações e intimações. Alerto o patrono da parte autora que a recalcitrância em distribuir ações sem o completo e correto cadastramento da parte adversa no EPROC ensejará o cancelamento da ação, independentemente do número de pessoas no polo passivo. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1764683549133 . Int. Avaré, 25 de agosto de 2026.
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