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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003155-98.2026.8.26.0270/SP EXEQUENTE: COFESA - COMERCIAL FERREIRA SANTOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ REINALDO SILVA (OAB SP277245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por COFESA - COMERCIAL FERREIRA SANTOS LTDA em face de ANTONIO CARLOS SALES TAVARES JUNIOR. Recolha a parte autora as despesas processuais com as intimações, conforme formulários e guias disponibilizadas pelo sistema eProc. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ 7.664,70, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento) (art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo e persistindo o inadimplemento, INTIME-SE o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. A certidão de admissão da execução poderá ser obtida pelo próprio advogado ou parte, confome orientações contidas no Infoeproc n° 56 - Certidão de Execução automática, que servirá aos fins previstos nos arts. 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Advirto que havendo silêncio do(a) exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias importará desinteresse pela execução e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. Itapeva, 10 de setembro de 2026.
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Outros
Processo 4003155-98.2026.8.26.0270 distribuido para 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva na data de 02/09/2026.
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