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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4002977-23.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador RAMON MATEO JÚNIOR AGRAVANTE: EDSON DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: MAIZA DE FATIMA DA COSTA ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: IGNES DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: BRUNO SILVA DA COSTA PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: ROSANA KIJOTOK ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: CARLOS LEONARDO DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVADO: HELIO DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): MATIAS PEREIRA (OAB SP368895) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. OS AUTORES-AGRAVANTES RELATAM A EXISTÊNCIA DE DOIS INVENTÁRIOS EM ANDAMENTO, COM O ÚNICO BEM A PARTILHAR, CUJO IMÓVEL É OCUPADO POR UM DOS HERDEIROS (AGRAVADO), QUE POSSUI OFICINA MECÂNICA E REALIZA OBRAS SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. A HERANÇA CONSTITUI ACERVO INDIVISÍVEL REGIDO PELAS NORMAS DO CONDOMÍNIO, E O ART. 1.314 DO CC VEDA A ALTERAÇÃO DA COISA COMUM POR UM CONDÔMINO SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS. RISCO DE DANO CONFIGURADO NÃO PELA ATIVIDADE COMERCIAL PREEXISTENTE, MAS PELAS NOVAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E PELO ACÚMULO DE DETRITOS QUE COMPROMETEM A SALUBRIDADE E O DIREITO DE PASSAGEM. NECESSIDADE DE PARALISAÇÃO DAS OBRAS E DESOBSTRUÇÃO DA ENTRADA. MEDIDAS REVERSÍVEIS E DE NATUREZA CONSERVATÓRIA. QUANTO ÀS CÂMERAS DE SEGURANÇA, A MATÉRIA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DE MULTA PARA DAR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL, A CORRER A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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