Publicações do processo

4002977-23.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4002977-23.2025.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador RAMON MATEO JÚNIOR AGRAVANTE: EDSON DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: MAIZA DE FATIMA DA COSTA ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: IGNES DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: BRUNO SILVA DA COSTA PINTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: ROSANA KIJOTOK ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVANTE: CARLOS LEONARDO DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): DIEGO MORENO DIAZ DA SILVEIRA (OAB SP295833) AGRAVADO: HELIO DA COSTA PINTO ADVOGADO(A): MATIAS PEREIRA (OAB SP368895) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. OS AUTORES-AGRAVANTES RELATAM A EXISTÊNCIA DE DOIS INVENTÁRIOS EM ANDAMENTO, COM O ÚNICO BEM A PARTILHAR, CUJO IMÓVEL É OCUPADO POR UM DOS HERDEIROS (AGRAVADO), QUE POSSUI OFICINA MECÂNICA E REALIZA OBRAS SEM AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. A HERANÇA CONSTITUI ACERVO INDIVISÍVEL REGIDO PELAS NORMAS DO CONDOMÍNIO, E O ART. 1.314 DO CC VEDA A ALTERAÇÃO DA COISA COMUM POR UM CONDÔMINO SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS. RISCO DE DANO CONFIGURADO NÃO PELA ATIVIDADE COMERCIAL PREEXISTENTE, MAS PELAS NOVAS INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS E PELO ACÚMULO DE DETRITOS QUE COMPROMETEM A SALUBRIDADE E O DIREITO DE PASSAGEM. NECESSIDADE DE PARALISAÇÃO DAS OBRAS E DESOBSTRUÇÃO DA ENTRADA. MEDIDAS REVERSÍVEIS E DE NATUREZA CONSERVATÓRIA. QUANTO ÀS CÂMERAS DE SEGURANÇA, A MATÉRIA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DE MULTA PARA DAR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL, A CORRER A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.