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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002958-94.2026.8.26.0642/SP EXEQUENTE: KAROLINE VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A): JHONATTAN ROSA MELIATO (OAB MG188775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. São considerados títulos executivos extrajudiciais aqueles elencados no artigo 784 do CPC. Os documentos juntados aos demonstram a ausência de título executivo extrajudicial. Assim, DETERMINO a emenda da petição inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para adequação da ação, sob pena de extinção do feito. Ubatuba, data da assinatura eletrônica.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba · Outros
Processo 4002958-94.2026.8.26.0642 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba na data de 22/08/2026.
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