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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002850-04.2026.8.26.0533/SPAUTOR: MICHELE FRANCO GALTER ADVOGADO(A): PUBLIUS RANIERI (OAB SP182955) AUTOR: EDUARDO GALTER ADVOGADO(A): PUBLIUS RANIERI (OAB SP182955) RÉU: TERRAMERICA SB SPE LTDA ADVOGADO(A): VIDAL PETRENAS (OAB SP313164) ADVOGADO(A): MAURO APARECIDO DUARTE (OAB SP062229) ADVOGADO(A): MAURA REATTO DUARTE (OAB SP331509) SENTENÇA Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro abusiva a norma prevista em parte da cláusula 15ª, §4º, do contrato, o que faço com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno a ré ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes R$ 28.280,87 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), referente aos 27 meses de atraso já decorridos até a efetiva entrega do empreendimento com expedição do TVO e Liberação de Obras e implantação do condomínio, que apenas se deu em janeiro/26. com acréscimo de correção monetária, desde o dia 30 de cada mês que se passou, bem como juros de mora, a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. A obrigação persiste até a efetiva conclusão da obras e entrega do imóvel aos compradores, ora parte autora. Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora pela Selic. A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). P. I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002850-04.2026.8.26.0533/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: MICHELE FRANCO GALTER ADVOGADO(A): PUBLIUS RANIERI (OAB SP182955) AUTOR: EDUARDO GALTER ADVOGADO(A): PUBLIUS RANIERI (OAB SP182955) RÉU: TERRAMERICA SB SPE LTDA ADVOGADO(A): VIDAL PETRENAS (OAB SP313164) ADVOGADO(A): MAURO APARECIDO DUARTE (OAB SP062229) ADVOGADO(A): MAURA REATTO DUARTE (OAB SP331509) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se os advogado(a) no momento de selecionar o tipo de petição no sistema EPROC que possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem análisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Local: Santa Bárbara d'Oeste
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