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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Vinhedo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002810-32.2026.8.26.0659/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Exceto nos casos em que houver pedido ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, é necessário o recolhimento das custas e despesas processuais. O recolhimento das custas deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema eproc, que identifica automaticamente os pagamentos após a respectiva compensação bancária, sendo desnecessária a juntada do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Ressalte-se que, mesmo quando formulado pedido de justiça gratuita é gerada automaticamente guia para recolhimento das custas processuais. Caso o benefício seja posteriormente deferido, a guia será cancelada automaticamente pelo sistema, não sendo necessário efetuar o pagamento. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas por meio de guias DARE-SP, FEDTJ e/ou GRD, fora do sistema eproc, não serão consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito ou, tratando-se de Carta Precatória ou Requerimento de Apreensão de Veículo, de comunicação ao juízo de origem e baixa dos autos. Caso os recolhimentos já tenham sido realizados e esteja pendente apenas o registro da compensação bancária no sistema, a presente intimação poderá ser desconsiderada. Local: Vinhedo
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Vinhedo · Outros
Processo 4002810-32.2026.8.26.0659 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Vinhedo na data de 11/09/2026.
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