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TJSP · Gab. 05 - 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4002748-25.2026.8.26.0066/SP APELANTE: FERNANDO E SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOMES BRASIL (OAB PE033430) ADVOGADO(A): WALDONES DE OLIVEIRA MAXIMINO PESSOA (OAB PE033096) Magistrado: FLAVIO PINELLA HELAEHIL Gab. 05 - 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO O apelante requer a concessão da gratuidade da justiça em sede recursal. Embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, o benefício pode ser indeferido quando não demonstrada a alegada hipossuficiência, após oportunizada sua comprovação, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. No caso, o juízo de origem determinou a apresentação de documentos destinados à aferição da capacidade econômica do autor ou, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais (evento 5, DESPADEC1). O apelante, contudo, não atendeu à determinação e, em sede recursal, limitou-se a renovar o pedido, sem apresentar elementos suficientes à comprovação da alegada insuficiência de recursos. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o apelante para recolher o preparo recursal no prazo legal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Int.
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