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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002677-08.2026.8.26.0168/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de trâmite em segredo de justiça, vez que o caso em tela não se classifica em nenhuma hipótese do artigo 189 do CPC. Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo marca/modelo: HONDA/CG 160 TITAN FLEXONE, gasolina, placa TJW3A30, chassi: 9C2KC2210RR105118, ano/modelo: 2024/2024, cor: azul, devendo o(a) réu(ré) entregar os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, que deverá ser depositado em mãos do autor ou de pessoa por ele indicada. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor das parcelas vencidas + o remanescente do financiamento com encargos, no valor total de R$16.408,22), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro os benefícios do art. 212 do Novo Código de Processo Civil. Defiro reforço policial e arrombamento, se necessários, servindo esta decisão como requisição. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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