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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002676-20.2026.8.26.0363/SP AUTOR: JAIR DONIZETE DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATA DE ARAUJO (OAB SP232684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda feita (evento 05). Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. O contrato de locação encartado no documento de fls. 07 não parece conter mesmo quaisquer das garantias alistadas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91. Daí a perfeita subsunção dos fatos àquela norma inserta no artigo 59, § 1º, IX, do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Presentes, então, os requisitos legais aplicáveis à espécie, DEFIRO a liminar e, bem por isso, determino a desocupação do imóvel descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acontecer coercitivamente. Cite-se o réu com as advertências legais para, querendo, oferecer resposta ou emendar a mora (com o que elidirá a liminar de desocupação) também no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do que dispõem os artigos 59, § 3º, e 62, II, ambos da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei nº 12.112/09. Notifique-se eventual sublocatário ou ocupante do imóvel. Intimem-se. Mogi Mirim, 24 de agosto de 2026.
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