Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002668-77.2025.8.26.0266/SP AUTOR: JULIO CESAR DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE FÁVERO (OAB PR065519) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Evento 64: Ante o efeito suspensivo atribuído, aguarde-se o resultado do V. Acórdão. Int. Itanhaém, 08/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002668-77.2025.8.26.0266/SP AUTOR: JULIO CESAR DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE FÁVERO (OAB PR065519) DESPACHO/DECISÃO 1Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho tal como lançado, pelos seus próprios fundamentos, o "decisum" proferido no evento 52, DOC1, aguardando-se notícia de eventual efeito suspensivo ativo atribuído ao agravo instrumento ou do v. Acórdão a ser oportunamente prolatado pela C. Superior Instância. Prazo: 60 (sessenta) dias. Int. Itanhaém, 03/09/2026. 1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.