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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · Outros
Processo 4002645-88.2026.8.26.0366 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá na data de 25/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002645-88.2026.8.26.0366/SP EXECUTADO: EJAS AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO JOSÉ MENDONÇA VIANA (OAB SP126841) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e o requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o processamento da fase executiva, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 e dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado na memória discriminada e atualizada de cálculo apresentada pela parte exequente, no valor de R$ 14.261,17 (quatorze mil, duzentos e sessenta e um reais e dezessete centavos). Fica a executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do curso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Após, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com bloqueio de valores até o limite do crédito exequendo, observadas as atualizações pertinentes. Havendo constrição de valores, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, para ciência e demais providências cabíveis. Cumpra-se.
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