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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002632-48.2026.8.26.0024/SP AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB SP360835) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o que é pretendido, de maneira bastante genérica, pela autora, na petição relativa ao evento 39. Para além da generalidade do requerimento, não se mostra viável, sequer a título de inversão do ônus da prova, determinar, à ré, a trazida, aos autos, de documentos reputados relevantes, exclusivamente, pela autora. Saber se o que foi trazido, pela ré, se mostra suficiente, ou não, a dar embasamento ao por ela alegado, é questão diversa, a ser enfrentada em sentença, mas que, de qualquer modo, não autoriza, por igual, o deferimento do ora pretendido pela autora. Dada ciência da presente decisão, tornem conclusos. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002632-48.2026.8.26.0024/SP AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB SP360835) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o que é pretendido, de maneira bastante genérica, pela autora, na petição relativa ao evento 39. Para além da generalidade do requerimento, não se mostra viável, sequer a título de inversão do ônus da prova, determinar, à ré, a trazida, aos autos, de documentos reputados relevantes, exclusivamente, pela autora. Saber se o que foi trazido, pela ré, se mostra suficiente, ou não, a dar embasamento ao por ela alegado, é questão diversa, a ser enfrentada em sentença, mas que, de qualquer modo, não autoriza, por igual, o deferimento do ora pretendido pela autora. Dada ciência da presente decisão, tornem conclusos. Int.
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