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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002618-27.2026.8.26.0101/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Se requestado, fica desde já indeferido o segredo de justiça, porque se trata de ação com caráter eminentemente patrimonial, sem repercussão em interesse público e matérias, até agora, capazes de afetar aspectos da intimidade. A mera conveniência da parte autora em procurar ocultar da parte adversária os atos processuais e o teor de cada um deles não justifica, só por si, a restrição à regra constitucional e legal da publicidade. Aliás, atente a Serventia para o Comunicado CG/TJSP n. 239/2019, regularizando o cadastro dos autos. Comprovado o deferimento de liminar na Comarca de origem, proceda-se à busca apreensão e depósito do veículo indicado expedindo-se mandado a ser cumprido na modalidade urgente. Fica, desde já, deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento se houver resistência no cumprimento da medida. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado e como ofício ao Comando da Polícia Militar, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial, observando-se o art. 212 do CPC. Para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário. Para publicização e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos. Após o cumprimento, comunique-se ao Juízo de Origem. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002618-27.2026.8.26.0101/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos à parte autora para: recolher ou complementar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Forma de recolhimento pode ser acessado pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638940906520016005 Local: Caçapava
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