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4002555-48.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002555-48.2026.8.26.0506/SP AUTOR: JOAQUIM MARQUES MEMORIA ADVOGADO(A): GUILHERME MARINHO SOARES (OAB CE018556B) AUTOR: JULIA MARQUES MEMORIA ADVOGADO(A): GUILHERME MARINHO SOARES (OAB CE018556B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o pedido de desistência ocorreu logo após a distribuição da ação, não há efetiva prestação dos serviços forenses, e essa situação pode ser equiparada ao cancelamento da distribuição (quando a parte deixa de recolher respectivas custas e despesas processuais - art. 290, do CPC). Nesse sentido: "JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Desistência da ação homologada. Valor da causa retificado de ofício, com determinação de recolhimento da taxa judiciária. Autores que deveriam ter atribuído à causa o valor de R$ 950.000,00, nos termos do art. 292, II do CPC. Desnecessidade de recolhimento da taxa judiciária. Serviços públicos de natureza forense não prestados. Litigiosidade não instaurada entre as partes. Pedido de desistência equiparável ao cancelamento da distribuição. Aplicação analógica do art. 290 do CPC ao caso concreto. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, na Apelação nº 1042237-45.2018.8.26.0602, relator o Desembargador ALEXANDRE MARCONDES, J 09/11/2020, v.u.). No mesmo sentido: "APELAÇÃO. Desistência da ação homologada antes da citação do réu. Recolhimento das custas processuais pelo autor-apelante. Descabimento. Efeitos da r. sentença, consectários da não formação da relação jurídico processual, equivalentes aos do cancelamento da distribuição. Artigo 290 do CPC. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Provido o recurso de apelação para determinar o cancelamento da distribuição" (TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, na Apelação Cível nº 1011607-40.2024.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, relatora a Desembargadora LÍDIA CONCEIÇÃO, j. 1º/10/2025, v.u.). E, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei n° 11.608/2003 c.c. Anexo V, do Provimento CSM nº 2.739/2024, determino à parte autora que recolha, no prazo de 60 dias, as despesas referentes ao cancelamento da distribuição, no valor correspondente a 5 UFESPs. Publique-se, aguarde-se o recolhimento e, após o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento da distribuição desta ação. Intime-se.

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