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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002442-48.2026.8.26.0004/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: MINDBLOCK EDUCACAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JANAINA SOUZA CARVALHO (OAB SP271551) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ATO ORDINATÓRIO Deixo de expedir MLE, conforme solicitado no evento 61, PED EXP ALV LEV FORM2, tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, JANAINA CARVALHO ASSESSORIA, CNPJ 52.797.350/0001-24, não se encontra devidamente constituído nos Instrumentos de Procuração do evento 1, PROC2, conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". Além disso, deixo de expedir o MLE conforme solicitado, tendo em vista que na procuração do evento 1, PROC2 não constam poderes expressos para "receber e dar quitação" , nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação", devendo o advogado do exequente regularizar o instrumento de procuração para expedição do MLE. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002442-48.2026.8.26.0004/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: MINDBLOCK EDUCACAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): JANAINA SOUZA CARVALHO (OAB SP271551) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ATO ORDINATÓRIO Deixo de expedir MLE, conforme solicitado no evento 61, PED EXP ALV LEV FORM2, tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, JANAINA CARVALHO ASSESSORIA, CNPJ 52.797.350/0001-24, não se encontra devidamente constituído nos Instrumentos de Procuração do evento 1, PROC2, conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.". Além disso, deixo de expedir o MLE conforme solicitado, tendo em vista que na procuração do evento 1, PROC2 não constam poderes expressos para "receber e dar quitação" , nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação", devendo o advogado do exequente regularizar o instrumento de procuração para expedição do MLE. Local: São Paulo
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