Publicações do processo

4002422-07.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4002422-07.2025.8.26.0032/SP AUTOR: CENTRAL LEILOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CELONI (OAB SP190888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 121: A parte autora noticia que, em cumprimento à decisão deste Juízo, promoveu a distribuição da Carta Precatória nº 610014390859 perante o Juízo da Comarca de Irecê/BA, originando a Carta Precatória Cível nº 8005373-11.2026.8.05.0110, bem como recolheu integralmente as custas e despesas exigidas para o cumprimento do ato deprecado. Aduz, contudo, que o Juízo deprecado extinguiu a precatória sem resolução do mérito por entender que sua remessa deveria ter ocorrido diretamente entre os órgãos jurisdicionais, requerendo a expedição de comunicação oficial para viabilizar o aproveitamento dos atos já praticados. Assiste razão à requerente. Verifica-se dos autos que a autora efetivamente observou a determinação proferida por este Juízo quando do deferimento da expedição da carta precatória, promovendo sua distribuição e comprovando o recolhimento das custas respectivas. A própria serventia do Juízo deprecado certificou a regularidade dos recolhimentos efetuados. A extinção da carta precatória decorreu exclusivamente de divergência quanto ao procedimento adotado para sua remessa ao Juízo deprecado, tendo sido expressamente reconhecido na sentença proferida em Irecê/BA que a questão dizia respeito à forma de encaminhamento da ordem judicial, e não à falta de interesse da parte, insuficiência documental ou ausência de preparo. Nessas circunstâncias, não se mostra razoável impor à parte os prejuízos decorrentes de divergência procedimental entre unidades jurisdicionais, sobretudo quando atuou em estrito cumprimento da decisão judicial emanada deste Juízo. Prestigiam-se, na hipótese, os princípios da cooperação judiciária, da primazia do julgamento de mérito, da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais válidos. Assim, ACOLHO o pedido formulado no evento 121. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Irecê/BA, nos autos da Carta Precatória Cível nº 8005373-11.2026.8.05.0110, encaminhando-o, preferencialmente, por Malote Digital,consignando-se que: a) a Carta Precatória nº 610014390859 foi regularmente expedida por este Juízo para a finalidade de citação do requerido; b) a distribuição da deprecata pela parte autora decorreu de determinação expressa deste Juízo, constante da decisão de 24/07/2026; c) a autenticidade, validade e vigência da carta precatória permanecem íntegros e ratificados por este Juízo; d) considerando os princípios da cooperação judiciária e da economia processual, solicita-se o aproveitamento dos atos processuais já praticados, inclusive da distribuição realizada e das custas já recolhidas, para viabilizar o regular cumprimento do ato citatório. No mais, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, resposta do Juízo deprecado ou notícia acerca do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora naqueles autos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.