Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Lins · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002341-27.2026.8.26.0322/SP Assunto: Seguro AUTOR: LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SIMPLICIO RODRIGUES ADVOGADO(A): LAIS ANGÉLICA DE OLIVEIRA (OAB SP520306) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para manifestar em relação à contestação/impugnação/petição apresentada pelo polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Orienta-se que o autor junte sua manifestação sob o Tipo "Réplica" para otimização das regras de automatização. Havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação, a apreciação ocorrerá após a apresentação da réplica. Para a análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção; 2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses; 3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses; 4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa; 5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. Ressalte-se que, sendo a parte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. Este ato foi gerado automaticamente, de acordo com o documento juntado nos autos pela parte. Caso esteja em desacordo com a fase processual, poderá a parte contrária informar no autos, para devida análise e correção. Lins/SP, 24 de agosto de 2026. Local: Lins
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.