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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002277-44.2026.8.26.0022/SP AUTOR: OSEIAS DE OLIVEIRA ASSIS ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante da presunção legal de veracidade das alegações de hipossuficiência econômica, havendo dúvida fundada acerca do preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, o magistrado pode requerer a comprovação da condição alegada, isso para evitar-se o abuso no uso da gratuidade da justiça por aqueles que, apesar de ostentarem condições econômicas, se utilizam da justiça de forma a litigar sem risco, sem nada ter de pagar, o que se revela inadmissível. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Necessário, assim, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora, bem como o seu cônjuge/companheiro, se casada(o) for, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) comprovante ou declaração da atividade laboral que exerce e da renda mensal: a.1) caso seja funcionário público, holerites dos últimos três meses; a.2) caso seja empregado sob regime de CLT, cópia da carteira de trabalho; a.3) caso seja autônomo, esclarecimento de seu ramo de trabalho e dos seus rendimentos mensais, com a comprovação respectiva; a.4) caso seja empresário ou exerça atividade rural, extrato da Junta Comercial das pessoas jurídicas das quais seja sócio, assim como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado econômico do último ano de tais pessoas jurídicas; a.5) caso receba benefício previdenciário, extrato dos benefícios recebidos nos últimos três meses. b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à SRF ou a demonstração de que não consta declaração sua na base de dados da Receita Federal, disponível no link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) cópia dos três últimos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade e de cartão de crédito que tiver. Deverá, também, apresentar o relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que poderá ser obtido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato > Fazer login), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou certidão negativa de relacionamento com o Sistema Financeiro. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Observe o(a) patrono(a) que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. Intime-se.
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