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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002266-43.2026.8.26.0045/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL SUNVILLE ADVOGADO(A): GISLAINE VIEIRA GONÇALVES (OAB SP235721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 16: Homologo o acordo firmado pelas partes e suspendo a execução pelo prazo nele previsto, nos termos do art. 922, do CPC. Ante ao extenso prazo do acordo acostado (12/2026), aguarde-se comunicação de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo final do pagamento parcelado, deverá o exequente informar, em 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando advertido de que a inércia fará presumir o cumprimento da obrigação, caso em que a execução será extinta pelo pagamento. Findo o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção e análise das custas finais de execução. Intime-se. Arujá, data do sistema.
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