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4002253-95.2026.8.26.0319

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002253-95.2026.8.26.0319/SP EMBARGANTE: JOSE ANTONIO CAMARGO LIMA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: J. A. CAMARGO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: L Z C L GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: LUZIA ZIMMERMAN CAMARGO LIMA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: THAIS ZIMMERMAN CAMARGO LIMA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: EXTRON INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: SANTA RITA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) EMBARGANTE: BRUNA ZIMMERMAN CAMARGO LIMA ADVOGADO(A): PATRICK NUNES BATTAIOLA (OAB SP459149) ADVOGADO(A): THIAGO MUNARO GARCIA (OAB SP248371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 dias, deverão os embargantes regularizar a representação processual carreando instrumento de procuração. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Os embargantes são empresários e detém vasto patrimônio, bem como contrataram advogado particular para debater encargos que incidiram sobre dívida vultoso valor, proveniente da atividade empresarial lucrativa que exerciam. No mais, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão à gratuidade judiciária fica restrita à hipóteses excepcionais de comprovada impossibilidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, tragam os requerentes documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da CTPS atualizada, com a folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; declaração de imposto de renda dos últimos dois anos com a relação de bens, rendimentos tributáveis e não tributáveis; comprovantes de renda de trabalhos assalariados; Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen, emitido via sistema Registrato do site do Banco Central e os respectivos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas constantes do mencionado relatório; bem como faturas de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, etc), no prazo de 15 (quinze) dias, voltando conclusos em seguida. Em relação às pessoas jurídicas, deverão carrear declaração de imposto de renda da pessoa física empresária e da pessoa jurídica dos últimos dois anos com a relação de bens, rendimentos tributáveis e não tributáveis; comprovantes de renda de trabalhos assalariados; Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen, emitido via sistema Registrato do site do Banco Central e os respectivos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas constantes do mencionado relatório; bem como faturas de todos os cartões de crédito dos últimos três meses, etc, no mesmo prazo. Ciência à parte que o não cumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei. Intimem-se.

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