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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4002247-56.2026.8.26.0362/SP AUTOR: PRISCILLA APARECIDA SILVA FERREIRA NETTO ADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Evento 17. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Inicialmente, este Juízo designou audiências conciliatórias, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil, considerando as particularidades da presente demanda. No entanto, a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação será feita em momento oportuno, nos termos do artigo 139, inciso VI, do CPC, e do Enunciado nº 35 da ENFAM, que dispõe: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” 3. Cite-se e intime-se a requerida por meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para apresentação de contestação será contado conforme o artigo 335, inciso III, do CPC. A presente citação é acompanhada da “chave do processo”, que permite o acesso integral à petição inicial e aos documentos via processo eletrônico. Em observância aos princípios fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Para o bom andamento processual, é essencial que todas as petições sejam corretamente classificadas e nomeadas, conforme as classes e assuntos disponíveis no sistema Eproc. As partes devem manter atualizadas todas as informações e dados cadastrais que estiverem em sua posse ou conhecimento, nos termos do artigo 6º do CPC. 5. Cumpra-se. Intime-se. 03/09/2026 PARA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DAS PARTES, APRESENTAMOS O LINK PARA A CARTA DE SERVIÇOS DO E. TJSP: Carta de Serviços ao Cidadão Esta Vara Judicial possui Balcão Virtual (r. Provimento CG 09/23) e está integrada ao sistema de UPJ. Na prática, isso significa: - não prestamos atendimento por telefone nem por email; - email institucional do Gabinete só serve, exclusivamente, para agendamento de despacho virtual; - quaisquer dúvidas a respeito do andamento de processos devem ser dirigidas ao r. Balcão Virtual. A utilização de email como SUBSTITUTO do peticionamento eletrônico formal, por impedir o controle dos arrazoados pela outra parte e pela sociedade, pode ensejar a aplicação de MULTAS processuais.
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