Publicações do processo

4002174-56.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002174-56.2026.8.26.0533/SPAUTOR: JOAO VICTOR ROCHA CORREA ADVOGADO(A): IVAIR PERES REZENDE (OAB SP304761) RÉU: BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) SENTENÇA Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por consequência, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o feito, com resolução de mérito. Com fundamento no art. 171, inc. II (erro), do Código Civil, declaro a nulidade relativa do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes processuais. Determino o cancelamento dos descontos referentes ao contrato firmado. Determino que a parte autora efetue o depósito dos valores recebidos com acréscimo de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça Bandeirante, a contar do depósito bancário, para evitar locupletamento sem causa da parte autora. Condeno a ré a restituir os valores descontados no salário do autor. Autorizo a compensação dos valores (restituição dos depósitos (autor) e restituição dos descontos (réu)). Procedente a ação e mantido o perigo da demora, ratifico a tutela de . Sem verbas de sucumbência em Primeiro Grau de Jurisdição. P. I.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002174-56.2026.8.26.0533/SPAUTOR: JOAO VICTOR ROCHA CORREA ADVOGADO(A): IVAIR PERES REZENDE (OAB SP304761) RÉU: BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) SENTENÇA Posto isto, julgo procedente a presente ação. E, por consequência, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o feito, com resolução de mérito. Com fundamento no art. 171, inc. II (erro), do Código Civil, declaro a nulidade relativa do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes processuais. Determino o cancelamento dos descontos referentes ao contrato firmado. Determino que a parte autora efetue o depósito dos valores recebidos com acréscimo de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça Bandeirante, a contar do depósito bancário, para evitar locupletamento sem causa da parte autora. Condeno a ré a restituir os valores descontados no salário do autor. Autorizo a compensação dos valores (restituição dos depósitos (autor) e restituição dos descontos (réu)). Procedente a ação e mantido o perigo da demora, ratifico a tutela de . Sem verbas de sucumbência em Primeiro Grau de Jurisdição. P. I.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.