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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002139-48.2026.8.26.0161/SP AUTOR: MARIANA RUIZ GOTARDI SILVA ADVOGADO(A): JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido retro, posto que conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a regra contida no art. 43 do Código de Processo Civil, que dispõe que, ao caso “determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta ”. Assim, após a distribuição da ação não é permitido a redistribuição do feito para o Juizado Especial Cível sob o argumento de não possuir condições de pagar as custas iniciais. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito ajuizada na Vara Comum Remessa do feito ao Juizado Especial Cível local, a pedido do autor, após decisão que determinou apresentação de documentos, para apreciação do pedido do benefício de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento e recolhimento de taxa judiciária Impossibilidade Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição da demanda Princípio da “Perpetuatio Jurisdictionis” Inteligência do art. 43 do Código de Processo Civil Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0033903-26.2023.8.26.0000, Câmara Especial, Rel Des. FRANCISCO BRUNO, j. 11/10/2023). Diante do exposto, a parte autora deverá recolher as custas iniciais e despesas judiciais. Prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS. Int. Diadema, 09/09/2026
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002139-48.2026.8.26.0161/SP AUTOR: MARIANA RUIZ GOTARDI SILVA ADVOGADO(A): JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160) DESPACHO/DECISÃO Vistos Ciente do v. acórdão, por meio do qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte autora evento 36, AGRAVO1, restando mantida a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Diante disso, promova a autora o recolhimento das custas processuais, bem como a do preparo do recurso, conforme determinado pela Superior Instância, no no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e cancelamento da distribuição sem nova intimação. Int. Diadema, 20 de agosto de 2026
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