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4002046-62.2026.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002046-62.2026.8.26.0201/SP AUTOR: GUSTAVO RIBEIRO ROMERO ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB GO042977) AUTOR: ANA ELISA REINALT SILVA ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA BASTOS ARANHA FERNANDES (OAB GO042977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que as procurações foram assinadas por meio da "ZapSign", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, determino aos requerentes que regularizem a representação processual ou comprovem a validade da assinatura eletrônica mediante a apresentação da respectiva cadeia certificadora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 76, § 1º, I c.c. art. 485, IV). Importante consignar que a presente determinação está em consonância, ainda, com o disposto no art. 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. OBJETO RECURSAL. Sentença de extinção do processo, em razão do descumprimento da determinação para emendar a inicial, para regularizar a representação processual, diante da assinatura eletrônica não certificada pelo ICP-Brasil (CPC/15, art. 321, Par. Ún e 485, I). 2. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA ("ZAPSIGN"). Afastada. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc. II, alínea "a"). Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011271-72.2023.8.26.0037; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024). Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · Outros

    Processo 4002046-62.2026.8.26.0201 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça na data de 03/09/2026.

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