Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002039-82.2026.8.26.0003/SP AUTOR: CORINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NILSON DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB SP085401) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos ao argumento de que a sentença proferida contém vícios que demandam a devida declaração. DECIDO. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para que seja sanado eventual vício de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, para a correção de erro material. Neste passo, o acolhimento dos embargos de declaração condiciona-se à existência de algum dos vícios apontados pela legislação, não se prestando à rediscussão da matéria ou à revisão do julgado. A respeito do tema: os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque a decisão refletiu entendimento diverso ao defendido pelo embargante (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1050669-05.2021.8.26.0002; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023). No caso dos autos, verifica-se que o embargante pretende, em última análise, a reapreciação dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, com a consequente revisão do julgado, providência esta para a qual os embargos não se prestam. Neste contexto, em não havendo qualquer vício a ser declarado, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.