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4001950-39.2026.8.26.0236

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4001950-39.2026.8.26.0236/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: DOMINGO ROBERTO ANDRE ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Ao protolocar sua petição, deverá o(a) nobre causídico(a) atentar-se a sua correta categorização, a saber: réplica. Essa padronização é necessária para viabilizar a triagem automática do sistema, garantindo maior eficiência e celeridade na tramitação processual. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento do presente ato ordinatório é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento do ato ordinatório, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como… O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, de que, no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. Local: Ibitinga

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