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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001771-64.2025.8.26.0358/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: RENATA ALBUQUERQUE TOSTA ADVOGADO(A): PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB SP329645) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, fica a parte autora intimada a apresentar requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruído de planilha de cálculos, uma vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Observe-se que o cumprimento de sentença deve ser apresentado por distribuição, indicando o número deste feito no campo “Processo originário”, ficando vedado o requerimento por mera petição nos próprios autos. Deverá o interessado zelar pelo correto cadastro das partes e advogados, inclusive da parte executada, providenciando a juntada de cópia da sentença e das procurações para conferência. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1755627833707 Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (cód. 898). Local: Mirassol
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001771-64.2025.8.26.0358/SPAUTOR: RENATA ALBUQUERQUE TOSTA ADVOGADO(A): PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB SP329645) RÉU: GISELE COSTA - DOULA ADVOGADO(A): LAIZ COSTA FIALHO (OAB SP442014) RÉU: LAIZ COSTA FIALHO ADVOGADO(A): LAIZ COSTA FIALHO (OAB SP442014) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO esta AÇÃO em relação a LAIZ COSTA FIALHO nos termos do art. 485, VI do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS que RENATA ALBUQUERQUE TOSTA ajuizou contra GISELE DOMINGOS DA COSTA SILVA para declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes e condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 2.200,00 com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir do pagamento e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da citação. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 .
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