Publicações do processo

4001712-24.2026.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001712-24.2026.8.26.0655/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: LRM SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) providencie o cadastramento do novo endereço da parte requerida no cadastro informatizado. Para que o advogado consiga incluir um ou mais endereços novos para quaisquer das partes dos autos, basta acionar o botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Em seguida, selecione a parte cujo endereço será informado, selecionando o ícone “Adicionar Endereço e Contato” representado pela figura de uma casa na cor azul. Na tela “Cadastro de Endereço e Contato – NOME DA PARTE”, informe o novo endereço, preenchendo os campos disponíveis. Se o endereço for o principal ou o primeiro a ser diligenciado (havendo mais de um), ative a caixa de seleção “Favorito”. Por fim, acione os botões “Incluir endereço” e “Salvar” Para excluir um endereço cadastrado, selecione o ícone “Remover endereço”, representado por um sinal de subtração. Somente é possível excluir endereços que tenham sido incluídos pelo próprio peticionante, ou seja, eventuais endereços previamente cadastrados não podem ser modificados. Ambos os ícones são exibidos na coluna “Ações” Maiores informações: INFOEPROC69 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=638950762692794140 b) Não tendo sido deferida a gratuidade da justiça e caso não o tenha feito, providencie o interessado o recolhimento da taxa necessária para a citação postal ou pessoal (mandado) da parte requerida. Advirto, desde já, que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. Alerto que, nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026, Anexo II, item 3.1, que: 3.1. Os itens de recolhimento devem ser registrados pelo advogado da parte que pratica o fato gerador ou solicita a execução do serviço, ainda que beneficiário da gratuidade da justiça ou isento. (destaquei) As orientações para realização do procedimento se encontram disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Local: Várzea Paulista

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.