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TJSP · 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001652-97.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE: OTAMIR SILVERIO PEREIRA ADVOGADO(A): SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB SP193197) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, recebo o aditamento constante do evento 16, PET1, observando-se. No mais, processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o devedor, na pessoa de seu Procurador, se houver, ou pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito apresentado nos autos, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte devedora que, transcorrido o prazo previsto no artigo retro mencionado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja oposta, nos próprios autos, a sua impugnação. Caso não ocorra o pagamento voluntário do débito no prazo acima mencionado, será acrescido multa de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, prosseguindo-se com atos de expropriação. Int.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001652-97.2026.8.26.0575/SP EXEQUENTE: OTAMIR SILVERIO PEREIRA ADVOGADO(A): SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB SP193197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de qualquer deliberação, emende a parte requerente a petição inicial para fazer constar o valor da causa, conforme dispõe o CPC, art. 292, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Oportunamente, nova conclusão Int.
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