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TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4001608-53.2026.8.26.0260/SPREQUERENTE: PEDRO CARLOS PEREIRA ADVOGADO(A): CARMEM REGINA JANNETTA MORENO (OAB SP133776) REQUERIDO: MOVENT AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): ELIANE DE LOURDES CAUSIN CAVARETTO (OAB SP133919) ADVOGADO(A): GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB SP275477) INTERESSADO: AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA MORONI SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por PEDRO CARLOS PEREIRA contra MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA. ? MASSA FALIDA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, diante da litispendência com o incidente nº 4001606-83.2026.8.26.0260. Consigno que a presente extinção não prejudica o regular prosseguimento e a apreciação do crédito no incidente anteriormente distribuído. Após o trânsito em julgado, providencie a z. Serventia o encaminhamento dos autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I.
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