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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Piracaia · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4001567-98.2026.8.26.0450/SP REQUERENTE: OSWALDO VEIGA DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A): ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB SP107505) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Vale a presente decisão como mandado e ofício. Por fim, saliento que durante todo o curso do processo o advogado deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária. Não devem ser utilizadas as guias DARE ou a guia FEDTJ, destinadas exclusivamente aos processos já em andamento no SAJ. Para maiores dúvidas, conferir manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf)
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