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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001539-44.2026.8.26.0123/SP AUTOR: PAULO HENRIQUE LINO SILVA ADVOGADO(A): GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB SP488129) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos) com as contas abertas em nome da parte autora, bem como seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito · Outros
Processo 4001539-44.2026.8.26.0123 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito na data de 08/09/2026.
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