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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001522-38.2026.8.26.0210/SPAUTOR: LUCIANA VIEIRA COSTA ADVOGADO(A): MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB SP276109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por LUCIANA VIEIRA COSTA contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, em que buscava a limitação dos descontos de empréstimos consignados em sua folha de pagamento e conta corrente. O pedido não merece acolhimento. O pedido de reconsideração não é recurso. Ele serve apenas para o juiz corrigir erros evidentes ou analisar fatos novos. No caso, o autor não trouxe nenhum argumento novo. Também não apresentou provas novas capazes de mudar o entendimento deste juízo. A decisão anterior analisou todos os pontos de forma clara e os requisitos para a concessão da liminar continuam ausentes. A modificação da decisão exige a demonstração de erro ou fato superveniente. Como isso não ocorreu, a decisão deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a citação da requerida. Intimem-se.Cumpra-se. Guaíra, 20/08/2026
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